Orientação jurídica técnica para trabalhadores com foco em regularização de vínculo empregatício e conferência de verbas rescisórias nos últimos 2 anos.
Após o encerramento do contrato, a lei prevê o prazo de até dois anos para o ajuizamento de reclamação trabalhista.
A ausência de registro não retira do trabalhador o direito às verbas contratuais e previdenciárias previstas na CLT.
Muitas vezes, cálculos complexos de horas extras, adicionais de periculosidade ou insalubridade e médias de comissões não são observados corretamente no momento da dispensa.
Análise técnica de relações de trabalho sem o devido registro em CTPS, visando a regularização de direitos retroativos.
Conferência detalhada de cálculos de rescisão, multas dos artigos 467 e 477 da CLT e saldo de FGTS.
Verificação de conformidade no pagamento de horas extras, intervalos inter e intrajornada e adicional noturno.
Registro Profissional Ativo
Advogado com sólida experiência em Direito do Trabalho, dedicado à prestação de serviços jurídicos pautados na ética e no rigor técnico.
Nosso escritório atua de forma estratégica na defesa dos direitos do trabalhador, prezando sempre pela transparência e pelo cumprimento integral da legislação vigente.
Respostas às dúvidas mais frequentes sobre o exercício do direito.
A empresa que mantém empregado sem registro está sujeita a multas administrativas e ao pagamento de todas as verbas contratuais retroativas, como FGTS, férias acrescidas de 1/3 e 13º salário.
Conforme o Art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal, o trabalhador tem o prazo de 2 anos após o término do contrato para pleitear direitos dos últimos 5 anos.
O atendimento inicial visa a análise técnica dos documentos e do relato do cliente para verificação da viabilidade jurídica do pleito, respeitando o sigilo profissional.
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✓ Sigilo Profissional Resguardado
✓ Atendimento em Conformidade com a LGPD
✓ Resposta Técnica em Horário Comercial